Tips y Consejos

Seguro de bagagem

Seguro de bagagem se aplica em caso de atraso, perda, destruição total ou parcial ou roubo das nossas malas. Para garantir a nossa bagagem, temos a garantia de que nunca chegaremos a um aeroporto e ficaremos «com nada».
Se a bagagem está atrasada, teremos uma pequena compensação, já que em breve vamos recuperá-la. A ideia de compensação é que temos dinheiro para comprar as coisas básicas que não podem esperar: alguns dispositivos médicos, um par de peças de vestuário e não muito mais.

No entanto, se no nosso atraso de bagagem estão nossos documentos, nossas reservas no hotel, etc. a compensação não só será maior, mas como que a assistência de viagem da empresa que contratamos e dentro de nossa política incluirá um seguro de bagagem que vai fazer todos os passos necessários para que

1. Nossa bagagem possa chegar até nós com urgência.

2 Tornar nossas reservas válidas que com o hotel e nossa companhia de seguros, organizará tudo relacionado ao check-in e pagamento para o quarto.

3 Nos ajudar em caso de qualquer inconveniente devido à falta de documentos.

Numa situação como a destruição parcial da nossa bagagem. A companhia de seguros irá compensar-nos com uma quantidade de dinheiro superior a do caso anterior, emitiremos nossos pertences novamente para a nossa cidade de origem (se assim o desejar) e vai resolver todos os problemas derivados da situação inconveniente.

Infelizmente, os problemas com a bagagem (especialmente a demora do mesmo ou a sua violação – talvez pela alfândega, talvez por suboficiais-) não é tão incomum. Por este motivo, empresas de assistência de viagem de qualidade incluem seguro de bagagem no âmbito da política. Assim, não é necessário que ele seja contratado separadamente, mas é incluída dentro da cobertura que a empresa oferece aos seus clientes durante as viagens.

Publicaciones Relacionadas

Cómo evitar bloqueos de la tarjeta de crédito cuando viajas al exterior

Cómo funciona el equipaje deportivo en las principales aerolíneas

Países donde puedes conducir con la licencia argentina sin permiso internacional

Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.