Tips y Consejos

Assistência em Viagem

Quais são as diferenças entre os vários seguros de viagem?

Forma de cobrir despesas:

São duas as maneiras típicas que as empresas de seguros de viagem utilizam para cobrir as despesas detalhadas na cobertura. Uma delas é o reembolso. Esta maneira de cobrir despesas significa que você pagará tudo durante sua viagem; e ao regressar a empresa reembolsará todo o dinheiro gasto em situações que seu seguro cobre.

A outra maneira é o pagamento imediato das despesas. Ao notificar à empresa que você está precisando de assistência; ela entra em contato com o prestador e realiza o pagamento..

A pesar de sua preferência, é importante saber que muitos países exigem seguros de viagem para ingressar; e uma das condições que muitos países impõem é que os seguros cubram as despesas de maneira imediata e não aceitam seguros que trabalham através de reembolsos.

Cobertura:

Algumas empresas armam pacotes de cobertura, isso é; você escolhe entre diferentes ofertas de coberturas e monta sua própria apólice. Então, escolhe uma assistência de saúde que cubra A, B e C por um valor X, não levando em consideração a cobertura legal, querendo o melhor seguro de bagagem e hospedagem, etc..

Em outros casos, a empresa vende um pacote de assistência ao viajante que possui tudo o que o viajante necessita, tanto do ponto de vista pessoal, como os requisitos que os países exigem para ingressar neles..

Seguro/Assistência:

Algumas empresas trabalham exclusivamente como empresas de seguros, quer dizer; cobrem despesas que seu seguro permite.

Em vez disso, as empresas mais direcionandas à assistência ao viajante não se limitam a isso, mas o convida a entrar em contato caso precise ajuda: se precisa saber a que médico ir, como hospedar-se de emergência em um lugar adequado, se sofreu algum inconveniente, se precisa de ajuda econômica, etc.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.