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Consequências da Ausência de um Seguro Viagem Internacional

Mesmo que a estadia fora do país seja por pouco tempo ou sua movimentação seja muito restrita, a alfândega de outros países não serão compreensíveis caso você não tenha adquirido uma apólice básica e o resultado pode ser muito além de salgado para o bolso, mas sim para seus planos de viagens para aquele país no futuro.

Países com fronteiras mais restritas não medem forças para conter a entrada de pessoas não seguradas. Durante os anos oitenta e noventa, a Europa por exemplo teve de arcar com déficits na área de saúde devido as despesas emergenciais com imigrantes legais e ilegais que não tinham cobertura médica. Os Estados Unidos, com custo de sáude alto, já enfrentou problemas diplomáticos com outros países ao não oferecer tratamento a imigrantes ilegais. Portanto, não tente a sorte.

Em ambas as zonas, quem não possui um seguro viagem pode ser deportado e barrado para sempre de entrar no país. Na chegada ao país, você passará pela alfândega da nação de destino e seus documentos necessários para a entrada serão conferidos, incluindo aí sua apólice de seguro. Se o viajante não possuir uma, terá a opção de contratar e comprar uma apólice básica essencial enquanto fica retido até que a compra seja efetivada. Caso contrário, ou por fundos insuficientes para a compra, a pessoa é então deportada.

Em países da América Latina as deportações são menos severas, com a possibilidade de reincidência, mas com a facilidade de trânsito entre países cada vez mais alta, o controle está ficando cada vez mais rígido e ninguém deve tentar a sorte. Os seguros viagem não são apenas uma comodidade ou um caça niqueis diplomático entre países. As diferenças de clima, microorganismos e mesmo de alimentos podem desencadear enfermidades imprevisíveis e acima de tudo, você deve estar preparado para não ficar à merce da boa vontade de órgãos de outros países para manter sua integridade.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.