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O que é um seguro de viagem?

É uma pergunta válida para quem não fez grandes viagens e também é válida para aqueles que já viajaram a muitos lugares do mundo. Quase todo mundo já ouviu falar desses seguros, sabemos que existem, mas poucos sabem realmente do que se tratam e qual é a sua verdadeira importância.
O seguro de viagem é uma cobertura médica e legal que uma empresa dispõe a um viajante para cobrir eventuais despesas por um determinado tempo limitado e em uma área geográfica definida.

Ou seja, trata-se de uma cobertura circunstancial, algo que você contratar para estar coberto durante as férias e nada mais: Paga-se apenas por um período de cobertura e a utiliza apenas durante sua viagem.

Existem muitos tipos de coberturas: pode contratar empresas que cobrem as despesas de forma imediata ou que cobrem através de reembolso na sua volta. Pode-se contratar uma cobertura médica e legal exclusivamente ou um serviço de assistência ao viajante muito mais amplo, enfim, existem diferentes ofertas no mercado.

Tenha em consideração que durante sua viagem você não conta com o plano de saúde que tem na sua casa, de acordo ao plano a que pertence; estando «descoberto». É por isso que muitos países exigem que os turistas que ingressam às suas fronteiras; tenham o seguro de viagem que cubra despesas médicas e legais por um tope mínimo elevado.

Desta maneira, garantem que o lucro que o turismo arrecada não seja comprometido em gastos extras que deverão expor através do sistema de saúde pública e o sistema de justiça. No caso da Europa, os países que exigem esse tipo de seguro são agrupados na conhecida «Comunidade Schengen» (Tratado de Schengen).

O seguro de viagem é essencial para viajar.

Não só pela exigência imposta por muitos países, mas porque mesmo os países que não o exigem não tratarão ao viajante da mesma maneira no momento de atendê-lo médica ou legalmente, daqueles que tem um seguro.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.