Tips y Consejos

Restrições dos Seguros

No que tange a cuidados com a saúde, o seguro viagem não é uma apólice que vai lhe conferir luxos e cuidados imprescindíveis quando você menos quiser. De plano para plano, as empresas oferecem um pacote diferente de opções e, ai se inclui também o número de vezes em que um tipo de vantagem pode ser usufruída, o limite de valores gasto para cada necessidade e, claro, o valor máximo do prêmio do seguro.

Um seguro de 30 mil euros, por exemplo, irá indenizar ou cobrir despesas de no máximo este valor. O uso do mesmo como garantia de pagamento também deve ser feito sob regras bem restritas, sempre confirmadas clinicamente por quem for atendê-lo, e isso significa a constatação de que a pessoas está realmente doente quando não estiver envolvida em acidentes, onde o caráter é emergencial e não é necessária a análise clínica.

Portanto, não será fácil, por exemplo, tentar visitar aquele famoso cirurgião em outro país para conseguir uma consulta ou procedimento gratuíto. Clínicas e profissionais de saúde em geral também não irão fazer questão de assegurar os meios de pagamento, e se sua apólice for rejeitada o pagamento terá de ser feito com despesas do seu bolso.

Seguros que conferem indenizações por estravios e perda de bagagem também tem seus limites pelos valores. Caso o valor de perdas seja maior do que o assegurado pela apólice, você apenas ficará com a indenização máxima possível contratada. Se tiver bagagens de alto valor, procure fazer um seguro específico para as bagagens. Muitas empresas oferecem planos diferenciados somente para isso e com premiações específicas de acordo com o valor de sua bagagem.

Em resumo, um seguro viagem não tem premiações infinitas. Deve ser contratado e mantido como uma garantia para infortúnios e imprevistos. Procure sempre verificar os tipos de vulnerabilidades as quais pode passar para ter o seguro com o melhor prêmio possível para suas necessidades.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.