Tips y Consejos

Riscos Excluídos

Conforme o tipo de viagem que você for planejar, é bem importante antes de contratar um seguro viagem quais tipos de incidentes a empresa não costuma cobrir para você ter uma noção bem clara se o plano lhe será útil ou não. Muitas empresas restringem alguns tipo de vantagens que não estejam de acordo com as diretrizes de infortúnio adquirido, ou seja, tudo que anteceder o período de viagem não é justamente responsabilidade da seguradora.

Entretanto, várias companhias oferecem planos diferenciais que possam vir a dar mais segurança e comodidade para quem for viajar e já tiver alguma enfermidade que possa se complicar, ficando a cargo do viajante verificar um plano que lhe atenda de forma eficiente.

Dentre os riscos excluídos da maior parte dos planos de seguro básicos estão, por exemplo:

– Marcar consultas que não estejam dentro do pacote de cobertura caso a pessoa não esteja sob uma emergência;

– Doenças que já existiam antes da viagem começar, sejam elas crônicas ou agudas;

– Implante de próteses ou tratamentos – fisioterapia, tratamento dentário – devido a acidentes que aconteçam durante a viagem;

– Cobertura empresaria de segurados caso esteja em viagem de lazer;

– Perda de bens pessoais valiosos, como jóias, roupas, acessórios, eletrônicos e mesmo cartões e dinheiro

– Cirurgias estéticas, tratamentos psiquiátricos

– Tratamentos devido a acidentes em atividades de alto risco sem ter habilitação para praticá-las.

Esses são alguns exemplos básicos de situações que dão origem a planos de seguro específicos, diferenciados do básico. As empresas prestadoras sempre estabelecem uma lista de riscos que são excluídos. Procure sempre ler atentamente o tipo de revés que não será cobrido para não contratar uma apólice que possa vir a ser insuficiente.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.