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Seguro de Viagem No Exterior

Estamos nesta situação: nós temos o nosso itinerário, sabemos exatamente o que queremos para visitar pontos turísticos, temos a nossa passagem aérea, reservas em hotéis, falta fazer a nossas malas e tudo estaria pronto; com exceção de um seguro de viagem. Sabemos que temos que fazer um seguro. Não só para a nossa segurança, mas porque é um pré-requisito para a entrada em muitos dos países para os quais iremos. No entanto, não sabemos como este serviço, para onde ir, a quem ligar.

Muito bem. Imagine que a nossa viagem é para a Europa. Portanto, vamos precisar de um seguro válido para a comunidade Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia). Um dos principais requisitos é que a companhia de seguros tem um escritório, filial ou representante no continente europeu. Apenas algumas empresas em nosso país cumprem esse requisito. Pronto: aqui temos algo para filtrar.

 

Abrimos nosso navegador para procurar na internet.Talvez podemos buscar «Seguro Schengen» ou talvez «seguro de viagem para a Europa.» Resumindo, o que estamos fazendo é: filtrar todas as escolhas que não têm filiais na Europa. Os resultados são, no entanto, muitos.

 

Entramos em vários sites e vamos comparando os serviços. Vamos ver o que é o mais completo, que tem o sistema de atendimento mais ágil, que permite a contratação pela internet, etc. O truque é procurar como se estivéssemos comprando qualquer outra coisa, sem solenidades e gestos mal-humorados. O tempo de levar a sério é quando selecionamos as empresas que queremos entrar em contato e ouvir o que eles têm a oferecer, a que custo e com que benefícios.

 

A contratação de um seguro de viagem é muito simples e rápida. Todos os aspectos administrativos e burocráticos são tratados pela companhia de seguros. A única coisa que temos a fazer é uma busca minuciosa e escolher com base nos serviços e não na imagem publicitária.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.