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Seguro para viagem

Este artigo está direcionado ao público que planeja suas primeiras férias fora o país. A cada ano muitas pessoas saem pela primeira vez do país e muitas vezes não tem a informação necessária. Se você estiver lendo um artigo sobre seguro para viagem, certamente já terá feito algumas pesquisas, descobriu que o seguro é necessário e agora quer saber mais sobre os detalhes.
Um seguro para viagem deve contar com três coberturas fundamentais: médica, legal e assistencial.

O aspecto médico do seguro consiste que o assegurado esteja coberto ante qualquer eventualidade, simples ou grave. Desde uma dor de dentes até uma internação, o seguro deve ser o responsável pelas despesas médicas do assegurado.

Se o tratamento requerido for complexo para ser tratado fora do país, deve ser o responsável pelas despesas médicas para estabilizar o paciente e a repatriação sanitária de acordo às condições solicitadas pelos médicos para que o paciente possa voltar ao seu país de origem e continuar seu tratamento.

O aspecto legal é, provavelmente, o menos utilizado pelos assegurados. Consiste em cobrir todas as despesas judiciais e garantir uma representação adequada (entre outras coisas, um tradutor ou um advogado que fale nosso idioma) ante um eventual problema com a justiça no exterior.

Se você está pensando que isso é desnecessário e que só aumenta o custa da cobertura, ressaltamos que a maioria dos países exige este tipo de cobertura para ingressar como turista.

A assistência de suporte é o responsável pela sua comodidade: desde o envio de dinheiro como compensação por perda ou atraso na entrega da sua bagagem. No caso de emergência, furto, roubo ou até a possibilidade de ligar gratuitamente para a empresa asseguradora a qualquer momento e de qualquer lugar para receber instruções em seu idioma que permitam orientá-lo em uma situação que estiver perdido.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.