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Seguro Viagem à Europa

O Seguro Viagem à Europa diferencia-se dependendo dos países que pretendemos visitar. No entanto, se vamos fazer uma turnê pela Europa, é quase impossível não ir, ou pelo menos, cruzar algum dos países que faz parte do Tratado Schengen
A comunidade Schengen surgiu do Tratado Schengen, que foi criado para acabar com as restrições fronteiriças entre os países membros. Para entrar em qualquer dos países que fazem parte do tratado é necessário ter um seguro viagem que cubra uma série de requisitos.

Qualquer seguro de viagem que inclua todos os requisitos que exigem; geralmente vendidos como Seguro Schengen, que não passa de um nome comerciais facilmente identificáveis.

Os países membros do Território Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, România e Suécia.
Como vemos, é muito difícil não entrar na área Schengen quando planejamos percorrer o velho continente. Portanto, precisaremos um seguro viagem à Europa que atenda as exigências Schengen.

Quais são as condições ou requisitos?

  • Cobertura médica de pelo menos 30 mil euros e cubra acidente e doença.
  • Que cubra repatriação sanitária caso seja solicitado dito traslado.
  • Que o seguro inclua assistência jurídica por um valor mínimo de 30 mil euros.
  • Que a empresa que emite o seguro tenha um representante, filial ou sede no território europeu.
  • Que a forma de pagar as despesas por parte da empresa seja direta, quer dizer, reembolsos não são permitidos.
  • Que a cobertura nunca tenha vigência inferior ao tempo de permanência dentro do Território Schengen.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.