Tips y Consejos

Seguro Viagem de Adolescentes e Crianças

Além de pessoas idosas com mais de 70 anos, outro público que sofre com as variedades de seguros viagem são crianças e adolescentes com até 20 anos de idade. Assim como idosos, crianças possuem um sistema imunológico mais suscetível à enfermidades e doenças e a probabilidade de ficarem enfermos é muito grande, consequentemente dispendiosa para uma cobertura completa da seguradora. Os adolescentes por outro lado, são um grupo de risco para seguradoras por serem mais suscetíveis a enfermidades devido ao consumo de drogas.

Na hora de contratar um seguro viagem para alguém nesta faixa etária, deve ficar bem claro o tipo de cobertura que NÃO será inclusa. Algumas prestadoras de seguros oferecem alguma variedade de serviços de atendimento médico e despesas com medicamentos, estipulados em uma lista bem específica, mas outros não fornecem assistência para esse tipo de adversidades, como por exemplo, atendimentos de emergência e internações.

Geralmente os adolescentes – e jovens adultos – desse grupo estão frequentemente envolvidos em abuso de álcool e consumo de drogas ilícitas. As seguradoras não fazem o ressarcimento de despesaS relacionadas a incidentes que envolvam o abuso de susbtâncias narcóticas, tanto para adolescentes como para adultos, portanto a regra aqui foi tomada de forma extrema para o grupo de jovens devido as constantes ocorrências de incidentes relacionados a esses problemas. Por base, seguros viagem de todos os tipos para pessoas dessa idade apenas incluem indenização em caso de morte acidental ou invalidez, porntato é bom se manter atento aos passos de dependentes nessa faixa etária para evitar desembolsar dinheiro sem retorno.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.