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Seguro Viagem de Aventura

Além dos seguros padrão para viagens de trabalho e lazer, há ainda uma modalidade bem particular de seguro viagem que garante vantagens para quem está indo explorar outro país e suas respectivas belezas naturais através de esportes radicais ou atividades em geral de risco. O chamado seguro viagem de aventura é concedido por seguradoras específicamente para pessoas que praticam esportes radicais ou que irão estar expostas a ambientes mais naturais de outros países.

Muitos profissionais de medicina e outras áreas de risco podem optar por ter esse tipo de seguro caso o órgão que está expedindo eles não ofereça um seguro viagem de trabalho específico, já que esse tipo de seguro também vai cobrir uma série de doenças ou enfermidades que possam ser contraídas na região.

Por padrão as empresas seguradoras estipulam planos de acordo com a região geográfica por onde você irá se aventurar e, para isso, você deve procurar uma empresa que tenha ótimos convênios para esses fins e para o país onde quer ir. Os custos desse tipo de seguro também pode ser muito mais elevados do que um seguro normal, principalmente se o local de visita for mais exótico e, consequentemente, com perigos mais inusitados e também, dependendo do tipo de atividade que você irá fazer.

Para esportistas radicais, também será necessário comprovar a habilitação em modalides específicas de risco. O seguro não irá cobrir acidentes ou infortúnios que aconteçam na prática de modalidades nas quais a pessoa não tem experiência.

Exames de check up para constatar se você não possui nenhuma enfermidade ou deficiência  que possa facilitar acidentes específicos também será averiguada e pode restringir uma boa parte das vantagens caso você possua. Portanto, é importante estar sadio e em forma para esse tipo de viagem não apenas para a exploração, mas também pela contratação do seguro.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.