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Seguros de viagem

O que cobrem os seguros de viagem? O que não cobrem?
Duas boas perguntas para começar. Os seguros de viagem cobrem a assistência medica e legal. Dentro da assistência medica cobrem doenças, acidentes e traslados sanitários (incluindo repatriação sanitária).

No aspecto legal, cobrem os gastos de representação por parte de um advogado e; eventualmente, a contratação de um tradutor. São serviços cobertos por todos os seguros de viagem porque são requisitos obrigatórios para entrar em uma extensa lista de países que impendem a entrada daqueles turistas sem o seguro com tais características e coberturas.

Há uma serie de coberturas adicionais que podem ser incorporadas ao seguro por preços baixos e acessíveis. Entre os mais populares está o seguro de bagagem e o overbooking.

O primeiro consiste em compensar financeiramente os clientes no caso de atraso, perda ou destruição das malas. Isso não é incomum, portanto, contar com um seguro que permite comprar o necessário para continuar a viagem tornou-se muito exigido.

No segundo caso, o seguro cobre as despesas de não poder embarcar em um voo que houve vendas em excesso. Desde a comida até o hotel, todas as despesas estão pagas e; em alguns casos, existe uma espécie de compensação financeira extra.

O que os seguros não cobrem, a não ser que tenham contratado especificamente a um valor muito elevado são as situações de risco. Um típico exemplo é assistência médica para aqueles que praticam esportes radicais.

Para que a cobertura médica seja autorizada a uma pessoa que sofreu acidente praticando esportes radicais, ela deve ter avisado que realizaria dita atividade e ter contratado o seguro médico correspondente para a prática de atividades de alto risco físico.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.