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SEGUROS DE VIAGEM

Durante a viagem, os viajantes enfrentam muitos riscos , como cancelamento de viagem , perda de bagagem , perda de dinheiro ou valores , acidentes, ataques terroristas , desastres naturais e, ocasionalmente, a morte. Não se pode deixar de viajar por causa dos riscos envolvidos, mas o que um indivíduo pode fazer é reduzir a quantidade de risco envolvido através da compra de um seguro de viagem.

O conceito de seguro de viagem é muito simples. O segurado paga um prêmio (este é o valor que você paga para a empresa de seguro de viagem ) , a empresa , por sua vez paga todos os custos envolvidos em caso de acidentes ou outros tipos de eventualidades. No caso, não há eventualidade da empresa de seguro de viagem mantér o prêmio .

O seguro de viagem cobre muitos riscos, tais como :

Cancelamento de viagem: Há muitas chances , devido a circunstâncias imprevistas , que pode ser necessário para cancelar o seu bilhete. Se você cancelar o seu bilhete no último momento , quase sempre você não vai obter qualquer reembolso da companhia aérea ou você pode obter uma quantidade insuficiente. O seguro de viagem oferece cobertura para este tipo de perda. A empresa de seguro de viagem tem de fornecer o custo de cancelamento de bilhete . No entanto, o cancelamento tem que ser feito em circunstâncias que estão cobertos pela apólice de seguro de viagem.

Perda de bagagem : Se a sua bagagem for perdida, então o custo da bagagem é pago pela companhia de seguros , mas é novamente regido pelas regras do contrato de seguro.

Custo médico: se você adoecer durante a viagem e os custos incorridos por você são pagos pelo seguro de viagem. No entanto, se você comprou um seguro de saúde que cobre custo no exterior , então não há necessidade de comprar separadamente um seguro de saúde de viagem.

Outros: outras coisas que são geralmente cobertos por um seguro de viagem são de evacuação médica , morte acidental, repatriação de restos mortais etc

A regra de ouro em todos os seguros é ler as letras miúdas com cuidado. Você não terá tempo para lê-lo durante emergências.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.