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Seguro Viagem Internacional

Os seguros de viagem internacionais possuem apólices mais robustas no que tange a chamada premiação assegurada em caso de incidentes que envolvam as garantias oferecidas e seu custo consequentemente também será mais alto do que o custo de um seguro nacional. Uma série de variáveis eleva esses valores, principalmente devido as diferenças monetárias entre um país e outro, e do mesmo modo, os custos com despesas de saúde.

Tudo irá depender principalmente do país para onde você pretende ir. Começando pela América Latina, o seguro em países do Mercosul e da América Central terão valores um pouco mais brandos devido ao valor de moeda desses países e irão cobrir as despesas básicas referentes a cuidados médicos.

Alguns países na linha do equador, onde o clima tropical favorece o aparecimento de doenças muito específicas da região, como a malária, por exemplo, exigem que o viajante entre no país vacinado. Atente na hora de fazer o seguro para conferir se a seguradora também está incluindo o custo das vacinas e o devido agendamento do procedimento. A vacinação deve ser feita geralmente 3 meses antes da partida e deve ser efetuada por órgãos reconhecidos pelo país de destino. Os mesmos devem ser informados na apólice de seguro.

Para a entrada em países como os Estados Unidos, o custo da apólice será mais elevado devido ao custo de saúde do país que não é nada acessível. Entretanto, o seguro é a única forma de garantir uma grande economia em casos de emergência – uma cirurgia de apendicite, por exemplo, pode custar até 25 mil dólares e seria coberta por um seguro específico para o país.

A entrada no território da União Europeia também necessita de um seguro especial, no qual a premiação deve ser de no mínimo 30 mil euros. Países fora desse eixo geralmente terão apólices com premiação mais branda e em dólares – tal como leste europeu e Rússia.

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Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor Ley N° 2.244 – Defensa de las y los consumidores.

Establece que las personas físicas o jurídicas que comercialicen, o presten servicios a consumidores y/o usuarios en el ámbito de la C.A.B.A. y posean página de internet, deberán agregar un enlace con la Dirección General de Defensa y Protección al Consumidor.